Marconi Perillo demite 1º, 2º e 3º escalões

Resolução está no Decreto nº 8.069 da edição do dia 27 de dezembro de 2013 do Diário Oficial do Estado de Goiás
O governador Marconi Perillo (PSDB) exonerou nesta segunda-feira (30/12), por meio de decreto, o 1º, o 2º e o 3º escalões da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual. A decisão está no Decreto nº 8.069 da edição do dia 27 de dezembro de 2013 do Diário Oficial do Estado de Goiás.
Ao falar com o blog, na tarde desta segunda-feira (30/12), o ex-secretário da Casa Civil, deputado federal e pré-candidato ao Senado, Vilmar Rocha (PSD), adiantou que a intenção do tucano era desempenhar uma mudança mais ampla do que somente a substituição de secretários que sairão para se candidatarem nas eleições de 2014. “Ele vai aproveitar este momento que um pessoal do 1º e 2º escalão vai sair para fazer um ajuste geral - novos dirigentes e novos secretários”, afirmou.
Confira na íntegra o Decreto Nº 8.069, de 27 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,  no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:

Art. 1º São exonerados, a partir de 30 de dezembro de 2013, todos os comissionados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, ocupantes de cargos integrantes da estrutura básica, assim definidos no Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com exceção:
I – no âmbito da administração direta, dos Secretários de Estado da Casa Civil, da Segurança Pública e da Fazenda;
II – no âmbito da administração autárquica, do Reitor, do Vice-Reitor da Universidade Estadual de Goiás, dos Vogais da Junta Comercial do Estado de Goiás e Conselheiros do Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.

Art. 2º Além dos ocupantes dos cargos especificados nos incisos I e II do art. 1º, outros comissionados da estrutura básica poderão ser igualmente excepcionados do disposto no caput do art. 1º por ato do Governador do Estado.
Parágrafo único. O ato de que trata este artigo não implica novo provimento, se praticado até 15(quinze) dias após a vigência deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
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