CLDF define novas regras para comprovação de residência

Distritais aprovaram ainda a proibição de obras na quadra 901 da Asa Norte

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta terça-feira (16) o projeto de lei nº 1.161/2012, do deputado Chico Vigilante (PT), que assegura aos consumidores o direito de incluírem o nome de cônjuges ou maiores de 18 anos nas contas mensais de serviços aceitos como comprovante de residência. Além desta proposta, foram aprovados vários outros projetos de interesse da sociedade. Os projetos seguem à sanção do governador para se transformarem em leis.

O projeto de lei complementar nº 22/2011, da deputada Liliane Roriz (PRTB), aprovado nesta terça-feira, proíbe a alteração do uso e do potencial construtivo da quadra 901 da Asa Norte. A deputada argumenta que o objetivo é "evitar grave agressão ao tombamento de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade".

Carroceiros - A Câmara aprovou ainda o projeto de lei nº 1.804/2014, do deputado Joe Valle (PDT), que proíbe a circulação de veículos de tração animal em áreas urbanas e vias públicas pavimentadas do Distrito Federal. O prazo de adequação à lei é de dois anos. O projeto também veda a permanência de animais – sejam eles equinos, caprinos, ovinos ou bovinos – soltos ou amarrados por cordas ou outros meios de contenção que configurem maus tratos, em vias ou logradouros públicos.

Também foi aprovado o projeto de lei nº 1.361/2013, da deputada Arlete Sampaio (PT), que institui a política pública de consumo consciente e responsável. O texto classifica consumo consciente como aquele "baseado na educação do consumidor e no fornecimento de informações adequadas sobre o uso de produtos, serviços e bens, observando os impactos ambientais, sociais e econômicos das empresas e de seus produtos".

Outro projeto aprovado, o PL nº 22/2011, do deputado Joe Valle (PDT), restringe os limites de emissão de monóxido de carbono em estacionamentos fechados e estabelece medições periódicas. Segundo o texto, o limite tolerado de emissão será de 25 ppm (partes por milhão). O monitoramento deverá ser feito de seis em seis meses. Caso o limite estabelecido seja ultrapassado, deverá ser providenciada ventilação para reduzir o índice. A multa para quem descumprir as regras é de R$ 2 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência.
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