CONTROLADORIA: Inspeção correcional em servidores da saúde

Andamento de processos administrativos contra servidores é analisado pelo órgão de controle do Distrito Federal

A Controladoria-Geral do Distrito Federal está responsável, pelas próximas semanas, por analisar os processos administrativos disciplinares da Secretaria de Saúde. A inspeção, chamada de correcional, é uma ferramenta para verificar se investigações contra servidores públicos são conduzidas corretamente. “Queremos entender se há regularidade nos processos investigativos”, informa o corregedor-geral da Controladoria-Geral do DF, Elomar Lobato Bahia.

A ordem de serviço foi publicada no Diário Oficial do DF na quinta-feira (21), com início dos trabalhos no dia seguinte, em uma sala cedida pela Secretaria de Saúde. “A fase reconhecidamente problemática da saúde pública no DF, herdada de gestões passadas, foi o que nos motivou a fazer essa inspeção”, justifica Bahia.

Ao fim de 30 dias (com possível prorrogação por mais outros 30), o corregedor-geral do DF espera ter respostas, por exemplo, para as ausências de médicos nos horários em que esses profissionais estão escalados para trabalhar e os motivos pelos quais o desabastecimento das farmácias se tornou tão crônico.

A Secretaria de Saúde já tem uma corregedoria interna responsável pelos processos administrativos da pasta. O corregedor-geral da Saúde, Luiz Pinto Fernandes, encara a inspeção — prevista na Lei 4.938, de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Correição do DF — como um processo natural no governo. “É uma boa oportunidade de mostrar o que está sendo feito e receber ajuda para garantir a regularidade e a legalidade do nosso trabalho”, diz Fernandes.

PAD
O processo administrativo disciplinar (PAD) é uma das ferramentas que o poder público tem de investigar e punir possíveis irregularidades de servidores, como má conduta, falta injustificada e até prática de atos corruptos. Além do PAD, as corregedorias dos órgãos contam com duas ferramentas: a investigação preliminar e a sindicância. Verificada a culpa ou responsabilidade do servidor, a punição vai de uma simples advertência à suspensão ou à demissão. “Ocasionalmente, o processo administrativo pode resultar em um processo judicial, quando há, por exemplo, indícios de enriquecimento ilícito”, explica o corregedor-geral do DF.

Fonte: Redação.
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