MOTIVO
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OBSERVAÇÃO
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VOTAÇÃO MÍNIMA
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APROVAÇÃO DE CONTAS, AUMENTO DE TAXA CONDOMINIAL E ELEIÇÃO DE SÍNDICO.
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Em 1ª
convocação, é preciso quórum de metade do todo; em 2ª, quórum livre.
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MAIORIA DOS PRESENTES
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OBRAS NECESSÁRIAS.
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As que
conservam a coisa ou impedem sua deterioração*.
Ex.: pintura ou limpeza da fachada (mantendo-se a mesma cor e padrão) e obras urgentes, como impermeabilização de um local com vazamento. |
MAIORIA DOS PRESENTES
OBS.: SE AS DESPESAS NÃO FOREM GRANDES, NÃO
PRECISAM DE APROVAÇÃO
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OBRAS ÚTEIS
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As que
aumentam ou facilitam o uso da coisa*. Ex.: Individualização dos hidrômetros.
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MAIORIA DO TODO
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OBRAS VOLUPTUÁRIAS
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As que
não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou
recreio*. Ex.: piscina.
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2/3 DO TODO
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ALTERAÇÕES NA CONVENÇÃO E NO REGULAMENTO INTERNO
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Alterações no Regulamento Interno é um assunto
polêmico e a Lei (Código Civil) não é 100% clara sobre a votação mínima
necessária.
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2/3 DO TODO
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DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO
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Assembleia
especialmente convocada por 1/4 dos condôminos
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MAIORIA DOS PRESENTES
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OUTROS MOTIVOS
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Desde que não exigido quórum especial pela Lei ou pela Convenção, em 1ª convocação, é preciso a presença de metade do todo; em 2ª, quórum livre |
MAIORIA DOS PRESENTES
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Fonte: Redação.
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