CONDOMÍNIO: Saiba mais sobre as votações mínimas necessárias para cada tipo de votação em assembleia


MOTIVO
OBSERVAÇÃO
VOTAÇÃO MÍNIMA
APROVAÇÃO DE CONTAS, AUMENTO DE TAXA CONDOMINIAL E ELEIÇÃO DE SÍNDICO.
Em 1ª convocação, é preciso quórum de metade do todo; em 2ª, quórum livre.
MAIORIA DOS PRESENTES
OBRAS NECESSÁRIAS.
As que conservam a coisa ou impedem sua deterioração*.
Ex.: pintura ou limpeza da fachada (mantendo-se a mesma cor e padrão) e obras urgentes, como impermeabilização de um local com vazamento.
MAIORIA DOS PRESENTES
OBS.: SE AS DESPESAS NÃO FOREM GRANDES, NÃO PRECISAM DE APROVAÇÃO
OBRAS ÚTEIS
As que aumentam ou facilitam o uso da coisa*. Ex.: Individualização dos hidrômetros.
MAIORIA DO TODO
OBRAS VOLUPTUÁRIAS
As que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio*. Ex.: piscina.
2/3 DO TODO
ALTERAÇÕES NA CONVENÇÃO E NO REGULAMENTO INTERNO
Alterações no Regulamento Interno é um assunto polêmico e a Lei (Código Civil) não é 100% clara sobre a votação mínima necessária. 
2/3 DO TODO
DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO
Assembleia especialmente convocada por 1/4 dos condôminos
MAIORIA DOS PRESENTES
OUTROS MOTIVOS

Desde que não exigido quórum especial pela Lei ou pela Convenção, em 1ª convocação, é preciso a presença de metade do todo; em 2ª, quórum livre
MAIORIA DOS PRESENTES


Fonte: Redação.
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