Em encontro com ministro Gabas, Rollemberg reitera solicitação. Caso se refere a servidores que pertenceram aos quadros federais ou da iniciativa privada e que, ao se aposentarem, passaram a ser custeados integralmente pelo Executivo local
Ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, e o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg
O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, se reuniu com o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, na manhã desta quinta-feira (24), na sede da pasta. "Nós fomos reiterar uma solicitação que já tínhamos feito antes, para que o ministério possa transferir ao Distrito Federal R$ 675 milhões de compensação previdenciária a que temos direito", explicou o chefe do Executivo. "Esses recursos são fundamentais para que possamos garantir o pagamento em dia dos servidores públicos."
O valor corresponde ao caso de servidores aprovados em concursos locais após pertencerem a quadros do governo federal ou da iniciativa privada e que, ao se aposentarem, passaram a ser custeados integralmente pelo Executivo local. O objetivo é que a União restitua o DF proporcionalmente ao período em que esse trabalhador não estava vinculado ao governo de Brasília. A compensação financeira foi criada na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
INSS
Essa restituição previdenciária se dá de três formas. A primeira diz respeito ao valor mensal apurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pago ao servidor aposentado como forma de compensação pelos anos contribuídos. A segunda está relacionada a valores não pagos pelo INSS aos estados, ao DF e aos municípios entre a criação da Lei nº 9.796 e o deferimento do pedido de aposentadoria do servidor. Essas duas formas de repasse estão em dia.
O problema é na terceira modalidade, que trata dos servidores que ingressaram nos quadros do DF após estarem vinculados a outro regime previdenciário. A cifra de R$ 675 milhões diz respeito ao estoque retido da contribuição feita por servidores aposentados pelo governo local que contribuíram com o INSS no período anterior à publicação da Lei nº 9.796.
Fonte: Redação.