DILMA: TCU analisa Contas de Governo na próxima quarta

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) se reúne a partir das 17h da próxima quarta (7) em sessão extraordinária para emitir o parecer prévio sobre as Contas da Presidente da República referentes ao exercício de 2014

Foto: Aline Dias.



Em junho último, o TCU fez um primeiro pedido de esclarecimentos sobre as contas de 2014, com prazo de 30 dias para resposta. O prazo foi estendido em duas oportunidades, após inclusão de novos fatos ao processo.

A análise técnica das Contas de Governo realizada anualmente pelo TCU é atribuição definida na Constituição Federal de 1988. Após sua conclusão, o parecer é enviado ao Congresso Nacional, que tem a competência para emitir o julgamento das contas.

O parecer do TCU consiste em avaliação do relatório sobre os orçamentos e a atuação governamental, elaborado por diversos órgãos e consolidado pela Controladoria-Geral da União, bem como o Balanço Geral da União, elaborado e consolidado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Trata-se de um diagnóstico sistêmico efetuado pelo TCU sobre aspectos relevantes do desempenho e da conformidade da gestão pública federal no ano que passou.

O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), repudia as declarações do Advogado-Geral da União divulgadas pela imprensa acerca de sua atuação na relatoria do processo de apreciação das Contas de Governo do exercício de 2014.

Esclarece, em relação à sessão prevista para 7 de outubro, que não antecipou sua opinião final acerca da apreciação dessas contas. Apenas disponibilizou, na quinta-feira passada, minuta de relatório e do parecer prévio aos demais ministros, uma vez que o Regimento Interno do TCU exige que a distribuição dessas peças aos seus pares se faça em até cinco dias antes da data da sessão.

Eventuais declarações coletadas junto à imprensa estão relacionadas a acórdãos públicos já prolatados pelo TCU, a exemplo do Acórdão 825/2015 - TCU-Plenário, que tratou de adiantamentos realizados pelos bancos oficiais para cobertura de despesas da União com programas sociais, e do Acórdão 1.464/2015 - TCU-Plenário, sobre a análise preliminar das contas de governo, no qual o tribunal comunicou ao Congresso Nacional que as referidas contas não estavam em condições de serem apreciadas naquele momento, em virtude dos indícios de irregularidades constatados que demandavam a apresentação de contrarrazões por parte da Presidente da República.

Fonte: Redação.
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