LEGISLAÇÃO: Eleitor do DF pode propor suas leis

Sancionado projeto que permite ao DF adotar plebiscitos, referendos e normas de iniciativa popular


A partir de agora, o cidadão brasiliense insatisfeito com a legislação distrital em vigor, ou que sinta falta da normatização jurídica de determinado tema, tem um novo mecanismo à disposição para propor alterações e criação de leis.

Além de estipular regras para plebiscitos e referendos, uma lei sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg amplia a participação do cidadão na vida da cidade. Também garante o direito de pedir a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito, sugerir emendas à Lei Orgânica e a projetos de lei, de decreto legislativo e de lei complementar.

Essas prerrogativas, asseguradas na Lei Orgânica distrital e na Constituição Federal, não podiam ser exercidas no Distrito Federal por falta de regulamentação. Essa lacuna foi preenchida com a apresentação de um projeto de lei pelo deputado Ricardo Vale (PT).

O parlamentar sustenta que a nova lei amplia o poder de intervenção do cidadão. “Muitas vezes as pessoas não se sentem representadas pelos deputados nem pelo governo, e agora podem questionar as decisões do Legislativo e do Executivo e alterá-las sob forte pressão da opinião pública”, avalia.

O distrital cita como exemplo a lei do silêncio, segundo ele, impossível de cumprir conforme a redação atual. “Os músicos podem se unir e propor a mudança e até a criação de uma nova lei para regular o tema”, comenta.

Entre outras questões, a nova lei sancionada pelo governador estabelece que, mediante a assinatura de 1% dos eleitores do DF, o cidadão pode assumir a responsabilidade pela apresentação de novas normas.

O aposentado Pacífico Costa, 65 anos, residente no Sudoeste, por exemplo, criaria uma lei para valorizar os servidores públicos. “Os cargos de conselheiro do Tribunal de Contas e de dirigentes de empresas públicas, e outros, deveriam ser ocupados por meio de concurso público ou por servidores de carreira dessas instituições”, almeja.

Em qualquer dos casos, as proposições passam pelo crivo da Câmara Legislativa. É de exclusividade dela convocar plebiscito e autorizar referendo, mas o chefe do Executivo pode solicitar ao parlamento a adoção dessas medidas. A tramitação obedecerá ao Regimento Interno da Casa, e a aprovação, ou rejeição da matéria, ocorrerá por maioria simples dos votos válidos.

Ficha Limpa vira modelo
O deputado Ricardo Vale considera que a iniciativa popular de leis é o item mais importante da nova legislação por permitir à população apresentar projetos de lei e requerer abertura de CPI. Vale cita a Lei da Ficha Limpa como exemplo da força do poder exercido pelo povo, desde a elaboração do projeto à mobilização da sociedade pela aprovação no Congresso.

O plebiscito é realizado antes que uma lei seja elaborada. Serve de base para o texto a ser apresentado após o resultado, como ocorreu no debate sobre desarmamento. No referendo, os cidadãos vão às urnas dizer se concordam com uma lei que está pronta. Foi o que fizeram eleitores do Acre ao decidir pela manutenção do fuso horário de duas horas a menos em relação ao horário oficial de Brasília.

A nova lei proíbe o uso de recursos públicos ou de pessoa jurídica para elaborar, promover, coletar assinatura e desenvolver as demais atividades necessárias à articulação de projeto de lei de iniciativa popular.

Ponto de vista
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Juliano Costa Couto, entende que a inserção da nova norma no ordenamento jurídico é muito conveniente, e amplia a participação da população do Distrito Federal nos destinos e rumos da sociedade. Segundo ele, a OAB-DF ficará atenta e, caso se precise, fará uso do instituto e colaborará com a população na busca das assinaturas necessárias para os projetos de lei bons para o povo e a sociedade.

Fonte: Jornal de Brasília
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