O benefício é válido para estudantes com renda familiar per capita de até R$ 1.320 e 75% de frequência mínima
Alunos de famílias de baixa renda estão liberados do pagamento de R$ 120 da taxa de inscrição para o PAS de 2016. O benefício, que contou com repasse de R$ 3 milhões do governo de Brasília, está previsto na Lei nº 5.696, de 8 de agosto de 2016.
Para ficar isento, o estudante deve comprovar que tem renda familiar per capitade até R$ 1.320 (um salário mínimo e meio) e ter frequência de pelo menos 75% das aulas ministradas na escola até o momento da inscrição.
Para comprovar a condição de renda familiar, o estudante deve apresentar documentação descrita no edital de abertura do PAS para a etapa em que deseja se inscrever. Os editais de cada etapa podem ser encontrados na página de inscrição para o programa. A comprovação da frequência é feita pela Secretaria de Educação, que envia um relatório ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
Os requerimentos para isenção não precisam ser comprovados. No entanto, devem ser aceitos pelo Cebraspe antes do término do período de inscrição, que vai de 9 a 20 de setembro.
Também estão isentos alunos inscritos no Cadastro para Programas do Governo Federal (CadÚnico) e os que se enquadram na Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 — estudantes da terceira etapa do PAS com renda per capita familiar igual ou menor a R$ 1.320 e cursando o ensino médio em escola pública ou bolsista integral em colégio particular.