Icipe volta atrás na decisão de entregar a gestão do Hospital da Criança

Desembargador afirma que Ministério Público foi atacado por exercer com zelo as suas atribuições

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O pedido de efeito suspensivo da sentença que condenou o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) só será decidido após 10 de maio, quando as partes do processo forem ouvidas. Na audiência terça-feira, 24 de abril, o relator do processo no Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), desembargador Alfeu Machado, definiu cinco condições mínimas que a instituição deve cumprir, com base na decisão judicial da 7ª Vara de Fazenda Pública. No Ministério Público não se opôs ao ingresso no processo como terceiro interessado. 

O Icipe e o DF devem apresentar, em 90 dias úteis, propostas concretas para qualificar o instituto como organização social conforme prevê a legislação; compromisso formal de que a contratação de pessoal será feita mediante ampla concorrência e com critérios objetivos; programa de trabalho desenvolvido e futuro; e compromisso do DF de promover a fiscalização periódica do Icipe; e de viabilizar a concorrência de outras entidades interessadas em gerir o Hospital da Criança. A Procuradoria-Geral do DF e o Icipe demonstraram interesse em atender os critérios para conseguir a suspensão da sentença que proibiu o instituto de contratar com o serviço público por três anos. 

A procuradora de Justiça Ruth Kicis ressaltou que qualquer acordo entre as partes deverá ser feito em outra ação de improbidade proposta pelo Ministério Público que ainda tramita em primeira instância referente ao contrato atualmente em vigor (2014 – 2019). 

Já a promotora de Justiça Marisa Isar, autora da ação, disse que ficou surpresa quando o Icipe decidiu entregar o Hospital da Criança ao DF. “Esperávamos que fosse apresentado estudo de viabilidade ou estudo que mostrasse que o DF não poderia gerir o serviço. Uma outra preocupação nossa é que, em breve, será entregue novo bloco do hospital e, em fevereiro de 2019, o contrato com o Icipe termina. Já soubemos de pedido de celebração de termo aditivo”, completou.

Informações inverídicas

O desembargador criticou os administradores públicos que utilizaram a imprensa para disseminar inverdades sobre a sentença. “Um desserviço para a sociedade. A decisão não versou sobre a capacidade técnica do Icipe, nem sobre questões ideológicas de como ele deve ser gerido, mas sobre os vícios na qualificação do Icipe na gestão do contrato”, disse.

Ele enfatizou que falar que o Ministério Público tem viés político é uma mentira. "O MP tem o dever de fiscalizar, caso contrário incorreria em crime de prevaricação. É falso afirmar que a sentença determinou o fechamento do Hospital da Criança ou que o DF teria de suspender os serviços do hospital. O titular da prestação de serviço de saúde é o Estado. Diretamente ou mediante delegação. Inclusive, o DF poderia e deveria rever de ofício os seus atos que motivaram a ação”, disse o desembargador.

Assim como o Ministério Público já alertou, o desembargador disse que deve ser levado em consideração que o Icipe recebe valores vultosos do DF, centenas de milhões de reais, sem detalhamento de custos e despesas, sem cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Não está o instituto isento de cumprir as regras mínimas de controle impostas por lei. Há vícios graves na formação do Icipe”, completou.
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