Em noite com grande aderência de personalidades que são, de uma forma ou outra, peças - chave para a reforma tributária, o Deputado Luis Miranda, ontem, falou mais a respeito de como está os andamentos da mesma, além de comentar os principais pontos da reforma e de como esta, afetará de forma positiva e impactará nas receitas das empresas, fomentando o aumento de emprego, dentre outros aspectos
"Se não aprovarmos a reforma tributária primeiro, de nada adianta aprovar nenhuma reforma inclusive a reforma da previdência, precisamos gerar empregos e reduzir impostos para o Brasil voltar a crescer. Estamos Juntos e Juntos Somos Mais Fortes!!!", afirma o Deputado Luis Miranda em depoimento para nosso portal.
ENTENDENDO A REFORMA
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, simplifica o sistema tributário nacional pela unificação de tributos sobre o consumo, extinguindo três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), todos incidentes sobre o consumo. No lugar deles, serão criados um imposto sobre o valor agregado, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) – de competência dos três entes federativos –, e outro, sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.
A proposta busca simplificar o sistema tributário, sem reduzir a autonomia de estados e municípios, que poderiam alterar a alíquota do IBS. Os efeitos esperados são extremamente relevantes, com uma simplificação do sistema tributário brasileiro e um aumento da produtividade e do PIB [Produto Interno Bruto] potencial do Brasil.
O IBS será regulado por lei complementar e composto por três alíquotas – federal, estadual e municipal. Para o contribuinte, será um único imposto, mas para os entes é como se cada um tivesse o seu próprio imposto, pois terão autonomia na fixação da alíquota. Nas transações interestaduais e intermunicipais deve ser aplicada a alíquota do estado e do município de destino.
Essas alíquotas serão calculadas pelo Tribunal de Contas da União e aprovadas pelo Senado Federal para repor perda dos tributos substituídos pelo IBS. A União, os estados e os municípios poderão fixar sua alíquota do IBS em valor diferente por lei ordinária. Essa alíquota deverá valer para quaisquer bens, serviços ou direitos. Assim, se alíquota estadual de referência do IBS for 10%, o Espírito Santo poderá reduzi-la para 9% ou aumentá-la para 11%, mas para todas as operações e não uma específica para brinquedos ou arroz.
Empresas que fazem parte do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/06, podem manter o sistema atual, sem apropriação ou transferência de créditos, ou então optar pela adesão total ao IBS, com redução da alíquota do Simples correspondente aos cinco tributos substituídos pelo IBS.
Devolução tributária
O texto propõe que parte do imposto pago por famílias mais pobres seja devolvido através de mecanismos de transferência de renda. Para a transferência é feito o cruzamento do CPF dos consumidores, informado a cada aquisição de bem ou serviço, com o cadastro único dos programas sociais.
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Udson Fábio Jornalista