Sanciona governador Ibaneis Rocha o PLC 35 do Auxílio Emergencial de um salário mínimo, R$ 1.045,00, que será repassado em três parcelas
No dia 14 de abril foi aprovado em segundo turno no plenário da Câmara Legislativa o Projeto de Lei Complementar 35/2020, de autoria do vice-presidente da Casa, deputado Delmasso (Republicanos-DF). O projeto cria o Benefício Emergencial de Preservação da Renda para os trabalhadores que foram demitidos em função da crise financeira advinda da pandemia de Covid-19 .
Para os desempregados receberem esta ajuda falta agora a sanção do governador, Ibaneis Rocha. Diferentemente do coronavoucher e outros auxílios do governo que amparam autônomos, pessoas de baixa renda, inscritos no cadastro único e microempreendedores, o benefício proposto pelo deputado Delmasso será exclusivamente pessoas que perderam o emprego em função da pandemia de coronavírus. A medida vai beneficiar 16.586 pessoas que perderam os empregos no Distrito Federal.
O valor do benefício será de um salário mínimo, R$ 1.045,00, repassado em três parcelas. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação desenvolverá um aplicativo para os cadastros dos desempregados, a Secretaria do Trabalho vai validar as informações e a Secretaria de Economia efetuará os pagamentos via Banco de Brasília (BRB).
Elber Santana Alves, de 21 anos, ex-agente de negócios da Motorola foi dispensado do trabalho, dia 1º de abril. Segundo Elber, outros cinco colegas também foram mandados embora. “Esse auxílio será muito importante para nós, pois dependíamos do nosso salário e não sabemos agora quanto tempo vai durar esta quarentena. Minha mãe também está afastada do trabalho pelo mesmo motivo, então este benefício proposto pelo deputado Delmasso vai ajudar muito”.
O Plano Emergencial de Manutenção da Renda tem os objetivos de: preservar a renda das famílias e reduzir o impacto social por causa das consequências do estado de calamidade pública e de emergência da saúde pública. O benefício será custeado com R$ 52 milhões oriundos do Fundo de Apoio à Pesquisa (FAP-DF).
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Por Udson Fábio Amorim Bossalli