Entrou em vigor nesse domingo (1º) o novo salário-mínimo, que passou de R$ 1.212 para R$ 1.320. Com esse reajuste, que foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022 para compensar a desvalorização do Real diante da inflação do último ano, os Microempreendedores Individuais (MEI) terão um novo valor de contribuição mensal que será calculado automaticamente no momento da emissão Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
A contribuição mensal do MEI é calculada com base no salário-mínimo. Com o a revisão, a contribuição previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) passará a ser de R$ 66,00 (5% do salário-mínimo). Já o MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40 de contribuição previdenciária (12% do salário-mínimo). Junto com a contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1, e aquele que exerce atividades sujeitas ao ISSQN pagará mais R$ 5.
Sendo assim, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67,00 e R$ 72,00 – a depender da sua atividade. Já o MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 162,40. De qualquer forma, o valor do DAS é calculado automaticamente pelo sistema.
O Sebrae alerta que é por meio do pagamento em dia do DAS que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade. O documento vence todo dia 20 de cada mês. Para emitir, o MEI deverá acessar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. Há três formas de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento.
Os sistemas estão sendo atualizados para que as guias relativas ao ano de 2023 já tragam os novos valores de pagamento mensal. Lembramos que o pagamento da competência Janeiro/2023 vence no dia 20 de fevereiro.
O novo salário-mínimo, que passa a valer a partir deste mês de janeiro, representa um aumento de R$ 108 em relação ao piso nacional do ano passado, uma alta de quase 9%.
A contribuição mensal do MEI é calculada com base no salário-mínimo. Com o a revisão, a contribuição previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) passará a ser de R$ 66,00 (5% do salário-mínimo). Já o MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40 de contribuição previdenciária (12% do salário-mínimo). Junto com a contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1, e aquele que exerce atividades sujeitas ao ISSQN pagará mais R$ 5.
Sendo assim, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67,00 e R$ 72,00 – a depender da sua atividade. Já o MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 162,40. De qualquer forma, o valor do DAS é calculado automaticamente pelo sistema.
O Sebrae alerta que é por meio do pagamento em dia do DAS que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade. O documento vence todo dia 20 de cada mês. Para emitir, o MEI deverá acessar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. Há três formas de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento.
Os sistemas estão sendo atualizados para que as guias relativas ao ano de 2023 já tragam os novos valores de pagamento mensal. Lembramos que o pagamento da competência Janeiro/2023 vence no dia 20 de fevereiro.
O novo salário-mínimo, que passa a valer a partir deste mês de janeiro, representa um aumento de R$ 108 em relação ao piso nacional do ano passado, uma alta de quase 9%.