O projeto segue agora para sanção presidencial; a medida atende a um pleito antigo do Governo do Distrito Federal (GDF)
O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (30), o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 12/2025 (PLN 12/2025), que autoriza a nomeação de novos profissionais da segurança pública do Distrito Federal, incluindo 1.284 policiais militares. O projeto, que segue agora para sanção presidencial, permite o uso de recursos do Fundo Constitucional do DF para o provimento dos cargos.
A aprovação do PLN 12/2025 representa um avanço significativo para o reforço do efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), possibilitando a realização do 12º Curso de Formação de Praças (CFP XII) ainda em 2025. A medida atende a um pleito antigo do Governo do Distrito Federal (GDF), que destacou a necessidade de recomposição do quadro policial em razão do aumento das demandas operacionais e do número de aposentadorias. A previsão é de que as nomeações ocorram na primeira quinzena de novembro.
A Polícia Militar do Distrito Federal celebra a aprovação do PLN 12/2025 como um marco importante para o fortalecimento institucional e reafirma seu compromisso com a excelência na formação de novos policiais, preparados para servir e proteger a população do Distrito Federal com profissionalismo e dedicação.
Segue abaixo a lista de documentos que o candidato deve apresentar:
- Ficha Cadastral da PMDF preencher digitalmente (formulário próprio);
- Registro Geral (RG) do Distrito Federal (SSP/DF);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (Original);
- Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição (2 turnos);
- Certidão de Nascimento ou de Casamento, emitida nos últimos 90 dias;
- PIS/PASEP (não pode ser o NIT);
- Diploma de graduação em curso de nível superior, registrado no MEC;
- Comprovante de Residência com CEP;
- Tipo Sanguíneo e Fator RH;
- Comprovante de conta no Banco Regional de Brasília – BRB;
- CNH, no mínimo categoria tipo “B”;
- Declaração de Bens e Direitos (formulário próprio);
- Termo de Ressarcimento ao Erário (formulário próprio);
- Declaração de Não Acumulação de Cargo Público (formulário próprio).
*Com informações da PMDF

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