A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia informa que o funcionamento do comércio nos feriados da Sexta-feira da Paixão (3 de abril) e de Tiradentes (21 de abril) será facultativo, conforme estabelecem as cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda da Convenção Coletiva 2025/2026, firmada entre os sindicatos SECUA e SINDICOMÉRCIO.
De acordo com a convenção, empresas do setor de Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins, como supermercados, mercearias e
sacolões, poderão optar por abrir ou não durante os feriados. Caso decidam
funcionar, as horas trabalhadas deverão ser remuneradas com adicional de 100%
(cem por cento), não sendo permitida a compensação posterior. .
Para os lojistas do comércio em geral, o funcionamento, se
houver, deverá ocorrer das 9h às 18h. Nessas situações, as horas trabalhadas
também serão pagas em dobro, além da concessão de uma folga adicional como
bonificação. Especificamente no feriado da Sexta-feira da Paixão, em caso de
convocação para o trabalho, será devida ainda uma indenização de premiação no
valor de R$ 58,69 por colaborador convocado, a ser incluída na folha de
pagamento do mês de abril de 2026.
A CDL reforça que a decisão de abrir as portas nesses
feriados cabe a cada empresa, desde que sejam integralmente respeitadas as
condições previstas na convenção coletiva.
A entidade informa ainda que o canal de consulta online ao
SPC seguirá disponível durante os feriados, com acesso pelo site oficial: www.cdludi.org.br.


