A CDL Uberlândia informa que o funcionamento do comércio no feriado de 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, é facultativo, conforme as regras aplicáveis a cada segmento.
Para as empresas do Comércio Varejista de Gêneros
Alimentícios e Afins, como supermercados, mercearias, sacolões e
estabelecimentos similares, fica facultado o trabalho em dias de feriado.
Já para o segmento de Lojistas do Comércio, as empresas do
comércio varejista de bens e serviços também poderão funcionar no feriado,
porém dentro do horário estabelecido, das 9h às 18h.
Para os estabelecimentos que optarem pelo funcionamento, as
horas efetivamente trabalhadas no dia 7 de setembro deverão ser pagas em dobro,
conforme previsto em lei. A CDL ressalta ainda que essas horas não poderão ser
compensadas posteriormente.


