O comércio de Uberlândia terá regras específicas de funcionamento no feriado de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro, segunda-feira, conforme orientação da CDL Uberlândia.
Para supermercados, mercearias, sacolões e estabelecimentos
similares, a abertura é facultativa. Os trabalhadores que atuarem no feriado
deverão receber as horas trabalhadas com adicional de 100%, sem possibilidade
de compensação.
No Comércio Varejista de Bens e Serviços, os
estabelecimentos poderão funcionar das 9h às 18h. As horas trabalhadas no
feriado deverão ser pagas em dobro, conforme previsto em lei, também sem
possibilidade de compensação.
Os trabalhadores que exercerem suas atividades na data
terão ainda direito a uma folga adicional de bonificação, que deverá ser
concedida em até 90 dias contados do feriado trabalhado.


