DECRETO: Procedimentos na administração pública são simplificados

Decreto acaba com várias exigências burocráticas, como a de autenticação ou 

Adriano de Araújo Barbosa, de 33 anos, perdeu as contas de quantas vezes precisou ir ao cartório para autenticar documentos. "A gente perde uma hora, até mais, para um funcionário bater um carimbo de algo que está em seu nome, com a sua foto", reclama. O discurso de impaciência do auxiliar administrativo é semelhante ao de milhares de moradores de Brasília que, diariamente, têm de resolver problemas nas repartições públicas do governo local. Porém, um decreto assinado pelo governador Rodrigo Rollemberg, no fim de abril, acaba com essa e outras burocracias.

O Decreto nº 36.466, de 28 de abril de 2015, elimina, por exemplo, a exigência de autenticação ou reconhecimento de firma de documentos apresentados pelo titular. Na prática, qualquer servidor poderá reconhecer a legitimidade de certidões, declarações, atestados. "Essa medida vai evitar que o contribuinte gaste tempo e dinheiro em cartórios; o servidor de qualquer repartição tem fé pública para conferir e bater o carimbo de 'confere com o original", ressalta o subsecretário de Desburocratização e Modernização, Rodrigo Augusto Batista.

Para Adriano, a ação vem em boa hora. "Vai ser excelente para agilizar o atendimento. Quanto menos burocracia, melhor", opina. Quem também recebeu a notícia com bons olhos foi a contadora Janaína Talita Cavalcante dos Santos, de 33 anos. Ela lembra que muitos clientes ficam impacientes por perderem tempo em cartórios para autenticar documentos exigidos por vários órgãos. "Parece pouco, mas, se o cidadão consegue evitar ir ao cartório, o processo dele anda mais rápido", analisa.

Comunicação mais eficiente
O decreto assinado por Rollemberg também estabelece que instituições públicas do governo de Brasília não poderão cobrar a mesma documentação entregue em outra repartição. Ou seja, as áreas terão de fazer as informações transitarem, o que obrigará os órgãos do Executivo local a se comunicarem de maneira mais eficiente. Essa medida começa a ter efeito 180 dias depois da publicação do decreto noDiário Oficial do Distrito Federal, em 29 de abril. O prazo foi dado para que haja um aperfeiçoamento dos sistemas. "Eram procedimentos criados que se sobrepunham a outros e uma série de exigências passíveis de serem eliminadas que apenas atrasavam a vida do cidadão", observa o subsecretário de Desburocratização e Modernização.

Outra prática que deve desafogar administrações regionais, agências da Receita da Secretaria de Fazenda e outros órgãos é a admissão de documentos via e-mail, o que facilita o arquivamento e o compartilhamento de processos.

Relatórios de impacto de trânsito
Uma simples mudança de rotina tornará menos polêmica a emissão de relatórios de impacto de trânsito. No modelo atual, o Departamento de Trânsito (Detran) é um dos últimos órgãos consultados em projetos de construção de casas e estabelecimentos comerciais que potencialmente alterariam a dinâmica da circulação de veículos nas proximidades. Por isso, muitos alvarás, habite-se e certidões são negados na fase final dos projetos. A ideia agora é que o Detran seja o primeiro a avaliar os processos, para evitar desgastes a empresários e contribuintes.

O servidor público federal Marcos Carraca, de 58 anos, elogiou a atitude e ressaltou a importância de o Estado ser mais dinâmico: "Um relatório de impacto de trânsito parado gera prejuízo ao Estado e ao contribuinte", afirma. "Relatórios dessa natureza feitos de forma rápida e precisa reduzem a burocracia e não travam a vida do cidadão."
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