TAXA DE CONDOMÍNIO: Síndico deve se submeter à assembleia

Um síndico não tem poder para determinar aumentos

Um síndico não tem poder para determinar aumentos nos valores do condomínio. Um reajuste sem prévia aprovação em assembleia não terá validade, pode deixar parecer que o síndico administra o prédio como se fosse uma propriedade sua.

Para propor os aumentos pretendidos, ele deve comprovar as reais necessidades, levando o assunto, obrigatoriamente, à reunião com os demais condôminos.

O fato de não usar os serviços de administradora de condomínios para cuidar desses assuntos, não implica na impossibilidade de reivindicar junto ao síndico, mais explicações sobre o aumento. É recomendado manter toda a comunicação com o síndico por escrito pois, em certos casos, se faz necessário apresentar a documentação referente às tratativas.

PERGUNTA E RESPOSTA 


“O síndico aumentou o condomínio sem passar por assembleia. Os moradores estão revoltados e ameaçando não pagar o valor no próximo mês. Não sei se ele pode fazer isso já que o prédio não é administrado por nenhuma imobiliária e não temos orientação legal. O que fazer?”

Carmem Lima, e-mail 


Carmem, considerando o que está previsto n o Código Civil, Artigo 1.348, existem regras muito claras para subsidiar argumentos no sentido de mostrar aos condôminos que o síndico não está agindo da forma mais correta, pois, como se pode verificar no artigo citado, ele não tem autonomia total para determinar aumentos, da forma que o fez. 


Recomendo que você e os demais condôminos procurem conversar com o síndico, e espero que cheguem a um entendimento sobre o assunto. Para ajudá-los, vale recordar que o Artigo 1.348 é muito claro sobre as competências da função. Cabe ao síndico: (I) convocar a assembleia dos condôminos; (VI) elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano e, entre outros pontos, (VIII) prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas. 


Tendo em vista o que já foi dito, é necessária a convocação de uma assembleia para aprovação ou não do aumento da cota condominial. Nessa votação, a convocação tem que ser motivada sob o argumento “aprovação de contas e aumento de taxa condominial”. Nessa primeira assembleia é preciso quórum de metade do todo para aprovação ou não do aumento. Já em segunda convocação a votação passa a ser livre. Por isso , é necessária a sua participação e de seus vizinhos, que terão que ser chamados para votação do aumento.

Sendo o síndico insistente na cobrança, solicite que convoque imediatamente uma assembleia e não o fazendo, você, como morador, poderá convocá-la, conseguindo para isso, assinaturas de pelo menos um quarto dos condôminos, com o intuito de tratar do reajuste pretendido, e também, de outros assuntos que julgar convenientes.

Desde já, boa sorte nos debates e negociações.

Fonte: Redação.
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