Presidente da CDL-DF comenta sobre a nova resolução do CGSN para o Simples Nacional

 Na segunda-feira, 03, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 172/2023 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), que altera alguns tópicos sobre o Simples Nacional estabelecidos na Resolução nº 140, de 22 de maio de 2018. 

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, Wagner da Silveira Jr, comenta que o comércio aguardava ansiosamente pelas resoluções sobre a pauta. " O setor produtivo estava esperando as mudanças em relação ao Simples Nacional e o que seria decidido pela CGSN. O mercado vem de um período de incertezas e os empresários estavam precisando de mudanças que melhorassem o dia a dia do negócio", comenta. 


De acordo com a decisão do CGSN, fica estabelecida uma nova data para que os Microempreendedores Individuais (MEI) comecem a emitir as Notas Fiscais eletrônicas (NF-e). A medida, que entraria em vigor também nesta segunda-feira, dia 03, passa a valer a partir do dia 1º de setembro de 2023. 

Além disso, fica permitido que os empresários usem precatórios ou direitos creditórios reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado para quitar débitos federais. 

“A publicação da Resolução nº 172/2023 traz um sentimento de alívio para nós, empreendedores. A permissão para uso de precatórios ou direitos creditórios para quitar débitos federais é uma excelente notícia, uma vez que garante uma nova forma de pagamento, aliviando o empresário em relação às altas cargas tributárias”, comenta Silveira.  

Para o presidente da CDL-DF, “a prorrogação para emissão das NF-e pelos MEI dará mais tempo para que eles se adaptem à nova realidade fiscal e não tenham nenhum contratempo até a medida entrar em vigor. A CDL-DF continuará atenta e comprometida em acompanhar de perto a implementação dessas mudanças e suas implicações no setor produtivo".

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال