Eleição no CRECI-DF

No último dia 1º de julho, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) realizou processo eleitoral para eleger Membros-Conselheiros do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal, CRECI – DF / 8ª Região, para o próximo triênio 2016 / 2018.

A eleição se deu por meio eletrônico e obedeceu ao disposto no Decreto 81.871 / 1978 e art. 4º, inciso XXVIII, do Regimento do COFECI, aprovado com a Resolução-COFECI 1.126 / 2009.

O CRECI-DF também disponibilizou estrutura administrativa e financeira, no Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade, com 35 terminais de atendimento para os Corretores de Imóveis que não tinham acesso à rede ou que precisaram de atendimento presencial para exercer o voto, tirar dúvidas ou regularizar pendências. A unidade-sede, na Asa Sul, funcionou como atendimento telefônico exclusivo, durante todo o dia, para quem quisesse obter informações.
Corretores de Imóveis do Distrito Federal aprovam atual gestão, que foi reconduzida para o triênio 2016 / 2018 por maioria absoluta.

A chapa vencedora foi eleita pelos Corretores de Imóveis do Distrito Federal com 62,16% dos votos, resultando em renovação de 1/3 a composição do Conselho, que passa a ser integrado por 56% de Corretores de Imóveis autônomos e 44% que possuem empresas imobiliárias.

O voto é obrigatório. Se não votou, justifique.

O voto é obrigatório e os Corretores de Imóveis que não votaram poderão justificar a ausência pela Ouvidoria do CRECI-DF, através do e-mail ouvidoria@crecidf.gov.br, pelo site www.crecidf.gov.br, ou pessoalmente nas unidades do CRECI até dia 2 de setembro de 2015.

Imprima seu comprovante de votação

Em todos os casos, é necessário anexar documentos que justifiquem a ausência, para exame da comissão respectiva.

Os Corretores de Imóveis que exerceram o voto e desejam imprimir os comprovantes, poderão acessar o sitewww.votacreci.com.br.

O CRECI-DF é uma Autarquia Pública Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, cuja função é proteger a sociedade e disciplinar e fiscalizar o exercício de intermediação imobiliária, praticado exclusivamente por Corretores de Imóveis e imobiliárias, que devem estar devidamente registrados no Conselho.

Fonte: Redação.
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